Trânsito passa a ter uma série de novas regras aprovadas pelo Senado e que dependem da sanção do presidente Jair Bolsonaro
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Trânsito passa a ter uma série de novas regras aprovadas pelo Senado e que dependem da sanção do presidente Jair Bolsonaro


O Senado aprovou na última quinta-feira (3) o Projeto de Lei 3.267/2019, apresentado pela Presidência da República, que altera algumas regras do Código de Trânsito Brasileiro.


Um dos pontos diz respeito à validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que hoje é de cinco anos para condutores até 65 anos, passando a três anos a partir desta idade. 

A validade sobe para dez anos, para os condutores até 50 anos, cinco anos para motoristas entre 50 e 70 anos, e três anos apenas para os com 70 ou mais. Vale destacar que não haverá retroatividade. O novo prazo só passará a valer para as CNHs que forem emitidas com a nova validade.

A proposta torna infrações leves e médias (categoria que inclui usar farol alto de vias iluminadas ou atirar objetos pela janela) puníveis com uma advertência caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

O projeto aumenta ainda de 20 para 40 o número limite de pontos para a suspensão da CNH dos motoristas profissionais. Já no caso dos demais condutores, vai depender do número de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses.

São 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.

O condutor poderá optar pelo sistema de notificação eletrônica de multas, se não apresentar recurso, poderá receber um desconto de 40% sobre o valor da multa.

Será criado também o Registro Nacional Positivo de Condutores, para cadastrar os motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses e que prevê a concessão de benefícios fiscais ou tarifários para os bons condutores.

Farol baixo

Uso do farol baixo será obrigatório apenas em rodovias de pistas simples, conforme as mudanças
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Uso do farol baixo será obrigatório apenas em rodovias de pistas simples, conforme as mudanças


O projeto altera ainda a regra de uso do farol baixo (agora obrigatório apenas em rodovias de pista simples) e torna obrigatório o uso da cadeirinha infantil, que será obrigatória para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura.

Como sofreu alterações, o projeto que modifica as regras da CNH terá que que retornar à Câmara para antes de receber a sanção presidencial. Apesar disso, Jair Bolsonaro se manifestou em sua conta no Twitter garantindo que a proposta será assinada já na próxima semana.

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